RDC Presencial Nº 4/2014-Dirac Serviço de engenharia para adequações mecânicas e elétricas nos condicionadores de ar da Fiocruz PE

Confira os dados para RDC Presencial Nº 4/2014-Dirac, para contratação de serviço de engenharia:

OBJETO: Contratação de serviço de engenharia para adequações mecânicas e elétricas nos condicionadores de ar dos laboratórios do bloco B do CPqAM – Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães da Fiocruz no Recife – PE.

Edital a partir de:  13/11/2014, das  08h  às  12h  e 13h às 17h.

Endereço: Diretoria de Administração do Campus (DIRAC), Serviço de Gestão de Compras/SEGEC, Av. Brasil, n° 4365, Campus da Fiocruz Manguinhos, no Rio de Janeiro, sala 11, Manguinhos – RJ. Cep: 21040-360.

Telefone: (21) 2209-2059 / (21) 2209-2122.

Entrega da proposta: 04/12/2014, às 14h.

Abertura da licitação: 04/12/2014, às 14h.

Para mais informações, confira o edital no site: www.comprasgovernamentais.gov.br.

Esclarecimento de dúvida
Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, secom-dirac@fiocruz.br, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, no endereço constante do subitem 2.1, nos dias úteis, das 09h às 12h e das 14h às 16h, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site www.dirac.fiocruz.br.

1) No preâmbulo do Instrumento Convocatório, consignou-se que a data de abertura do certame seria no dia 04/12/2014 (14h). Já no item 2 do Edital, que versa acerca “DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO”, assim veio disposto: No dia 28/11/2014, às 10h00min, na Diretoria de Administração do Campus (DIRAC), Serviço de Gestão de Compras/SEGEC, Av. Brasil, 4365, Campus da FIOCRUZ Manguinhos – RJ – Sala 11 –  Cep: 21040-360, a empresa interessada solicitará o seu credenciamento junto à Comissão de Licitação e fará a entrega da sua PROPOSTA DE PREÇOS. Portanto, indaga-se em qual data ocorrerá a abertura do certame, com a consequente sessão de lances? Ademais, o credenciamento, juntamente com a entrega da proposta de preços, não deveriam ocorrer na mesma data de abertura do certame? Acaso o licitante deseje apenas encaminhar a proposta de preços, sem se fazer presente fisicamente para a sessão de lances, a proposta de preços deveria chegar até que dia à Comissão? E para qual endereço deveria ser remetida?

Resposta 1: Esclarecemos que a data correta é a que consta da primeira folha do edital, bem como na errata, ou seja, 04/12/2014 às 14 horas, devendo ser desprezada a que consta do item 2.1 do edital. Tal retificação já foi informada ao comprasnet  e deverá ser publicada em 26 de novembro.

2) Já solicitamos os esclarecimentos abaixo junto à FIOCRUZ, sendo, naquela oportunidade, relativa à TOMADA DE PREÇOS Nº. 06/2014 DIRAC/CPqAM. Como se trata do mesmo órgão, e apenas para fins de formalização, venho obter sua resposta em relação à RDC 4/2014: “…o ESCLARECIMENTO cinge-se em saber se este insigne órgão impõe óbice à contratação oriunda do RDC 4/2014 por qualquer estabelecimento, isto é, se poderia a execução dos serviços, o fornecimento do objeto, e a emissão da fatura serem efetivados por qualquer dos estabelecimentos (Matriz ou Filial) pertencentes à Pessoa Jurídica vencedora do certame.” Ressalve-se que, conforme consta do histórico abaixo, a FIOCRUZ não impõe óbice a que a execução dos serviços, o fornecimento do objeto e a emissão de fatura se dê por estabelecimento diverso (CNPJ) do que venceu o certame. Seria preciso, apenas, a apresentação de “documentação que justifique a centralização de seus tributos, conforme parecer da AUDIN nº 007/08”. Portanto, apenas para formalização, solicito os esclarecimentos acerca desta RDC 4/2014.

Resposta 2: Reitero o entendimento do Presidente da Comissão de Licitações da DIRAC, nos seguintes termos: “Conforme consta do edital, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal contendo o mesmo CNPJ do empenho para efeito de pagamento, salvo os casos de notas fiscais com CNPJ da filial onde a Contratada comprovadamente apresente documentação que justifique a centralização de seus tributos, conforme parecer da AUDIN nº 007/08. Como pode ser visto a Contratada poderá encaminhar a nota fiscal da FILIAL, se ela MATRIZ for a contratada, entretanto para o caso é necessária a comprovação da centralização de seus tributos. ( do contrario segue-se a regra “A Contratada deverá apresentar a nota fiscal contendo o mesmo CNPJ do empenho para efeito de pagamento.”

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