Aviso de licitação: CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA DE INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE RESFRIADORA DE LÍQUIDOS – CHILLER, COM FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO E MATERIAIS DE INSTALAÇÃO, DO BIOTÉRIO DO CPqAM – FIOCRUZ Pernambuco

Confira os dados para tomada de preços, n° 005/2013, tipo de menor preço, para contratação de execução de obra.

– Objeto da licitação: Contratação da execução da obra de instalação de uma unidade resfriadora de líquidos – Chiller, com fornecimento do equipamentos e materiais de instalação, do Biotério do CPqAm – Fiocruz Pernambuco
– Dia e horário da sessão: 07/08/2013, às 10h
– Local: Sala de Licitações da sede da Dirac, localizada na Av. Brasil, n° 4365 – Manguinhos – Rio de Janeiro.

As empresas que desejarem participar do presente certame deverão retirar gratuitamente o edital e seus anexos no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. O edital e seus anexos também estão disponíveis para leitura na sala nº 26A, do pavimento térreo, da Diretoria de Administração do Campus – DIRAC, localizada na Av. Brasil 4365 – Manguinhos – RJ, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, a partir da data de publicação.

Esclarecimento de dúvidas

1) Cumprimentamos Vossa Senhoria e, considerando a necessidade de processamento da TOMADA DE PREÇOS TP Nº 005/2013-DIRAC cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE RESFRIADORA DE LÍQUIDOS – CHILLER, COM FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO E MATERIAS DE INSTALAÇÃO, DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DO BIOTÉRIO DO CENTRO DE PESQUISA AGEU MAGALHÃES, conforme especificações e condições deste Edital e seus anexos, solicitamos, esclarecimentos (Alteração) consoante abaixo fundamentados:

Do edital:

Item 7.1.2. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, será exigida comprovação de o licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissionais de nível superior, detentores de atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrados no conselho profissional competente, CREA, acompanhados das respectivas CAT’s [Certidões de Acervo Técnico], expedidas pelo conselho profissional, que comprovem ter os profissionais executados serviços relativos a:

Item 7.1.2.1. Engenheiro Mecânico, indicado pela licitante como responsável técnico do objeto, comprovando experiência em instalação ou manutenção de ar condicionado central por água gelada.

Item 14.8.  Empresas que estejam sediadas em outro domicílio que não o do estado do Rio de Janeiro, deverão, antes da assinatura do termo de contrato, apresentar o visto para atuação no estado do Rio de Janeiro, emitido pela entidade profissional competente CREA/RJ (Conselho Regional de Engenharia).

DO FUNDAMENTO/DIREITO:

Analisando o art. 3 da Lei 8.666/93 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,  Institui normas para licitações e contratos da Administração

Pública e dá outras providências, determina que:

Art. 3º…

§ 1o. É vedado aos agentes públicos:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

Ainda sim submetemos a VSa., a DECISÃO NORMATIVA DO CONFEA N° 42 de 08 de julho de 1992(ANEXO), onde decide:

1 – Toda pessoa jurídica que execute serviços de instalação e manutenção de sistemas condicionadores de ar e de frigorificação fica obrigada ao registro no Conselho Regional.
2 – A pessoa jurídica, quando da solicitação do registro, deverá indicar RT, legalmente habilitado, com atribuições previstas na Resolução nº 218/73 do CONFEA.
3 – Por deliberação da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e de acordo com o porte da empresa, as atividades de instalação e manutenção de sistemas condicionadores de ar e de frigorificação poderão ser executadas sob a responsabilidade técnica de TÉCNICO DE 2º GRAU,legalmente habilitado.
4 – Qualquer contrato, escrito ou verbal, visando ao desenvolvimento das atividades previstas no item I, está sujeito a “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”.

DO PEDIDO:

Destarte, solicitamos que as exigências supracitadas sejam alteradas, a título de sugestão, conforme abaixo:

1º Onde houver a exigência legal – Profissional(is) de Nível Superior – seja alterado para – Profissional(is) de Nível Superior ou TÉCNICO DE 2º GRAU legalmente habilitados. Ou Exija que tenha profissional de nível superior porém não obrigatoriamente Engenheiro Mecânico, pois existem outros Engenheiros que possuem CAT referente ao OBJETO SUPRA CITADO.
2º Entendemos, como o serviço será prestado na Cidade do Recife/PE, que o Visto terá que ser do CREA/PE e não do CREA/RJ como, por exemplo, exige o ITEM 14.8.”

Resposta:

1.  Decisão Normativa nº 42 do CONFEA, de 08/07/1992, apresentada pela empresa, admite que um Técnico de 2º Grau assuma a responsabilidade técnica por instalação e manutenção de sistemas condicionadores de ar, de acordo com o porte da empresa, mas não define que porte é este. Como o serviço desta licitação envolve um sistema de água gelada para um laboratório de biossegurança nível 3, não se trata de um simples sistema de condicionamento de ar, logo deve ser mantida a exigência de um profissional de nível superior, que estará habilitado a analisar o sistema hoje instalado e propor as soluções técnicas adequadas para a substituição da unidade resfriadora de líquidos e especificar corretamente os equipamentos, materiais e acessórios a serem utilizados.
Com relação à formação do profissional de nível superior, somente o Engenheiro Mecânico pode assumir a responsabilidade técnica por sistemas de refrigeração e de ar condicionado, conforme Resolução nº 218 do CONFEA, de 29/06/1973.
2. Preliminarmente, informamos que o item 14.8 não se refere à fase de habilitação do certame, mas às formalidades que antecedem a assinatura do contrato. De fato, como o objeto da licitação deverá ser executadoem Recife/PE, a licitante vencedora deverá apresentar o visto para atuação nessa localidade.

2) “O item 4.1 – Exigências Técnicas, subitem “i” do projeto básico e anexo IV, traz a obrigatoriedade do licitante ser credenciado junto ao fabricante como segue :  O INSTALADOR deverá ser credenciado junto ao fabricante dos equipamentos para a instalação/ operação e manutenção dos mesmos. O INSTALADOR deverá apresentar à Contratante uma carta de credenciamento, assinada pelo fabricante, que comprove que o INSTALADOR possui treinamento técnico específico para os procedimentos de instalação/ partida (start-up) e manutenção dos equipamentos.
Para o cumprimento desta exigência será necessário a apresentação da carta de credenciamento na data de abertura da licitação?”

Resposta:
Não. A carta de credenciamento que comprova que o instalador possui treinamento técnico não foi listada no rol de documentos do item 7 do edital [Envelope “A” – Documentos de Habilitação]. Todavia, o referido documento deverá ser apresentado antes da execução do objeto da licitação. Observa-se, também, que essa carta de credenciamento não se confunde com a carta de credenciamento para apresentação dos envelopes “A” e “B” prevista no item 6.2 do edital [ANEXO 2]. Essa carta de credenciamento [ANEXO 2], destinada à apresentação dos envelopes pelos licitantes que participarão presencialmente da sessão de abertura da licitação, deverá ser entregue, fora de qualquer envelope, no dia da referida sessão inaugural de abertura do certame.

3) Sobre o Item 7 Habilitação, consta no edital no item 7.4 : “ Declaração do representante legal da empresa de que os profissionais indicados têm disponibilidade para com a empresa, ou cópia do contrato social, no caso do(s) profissional(is) indicado(s) ser(em) sócio(s) da empresa. Estes profissionais detentores da CAT (Certidão de Acervo Técnico) deverão estar disponibilizados para integrar a equipe da licitante, caso esta venha a ser contratada pela FIOCRUZ para a realização do objeto da presente licitação, conforme dispõe o artigo 30, § 10, da Lei 8.666/93.
Não entendo o trecho da referido pedido da declaração em destaque que diz: … disponibilidade para com a empresa, ou cópia do contrato social, no caso do(s) profissional(is) indicado(s) ser(em) sócio(s) da empresa., neste caso devo entender que na declaração devemos informar que a comprovação do vinculo permanente coma empresa é comprovado através da apresentação do registro na carteira profissional(CTPS) , registro de empregados , é isso?
Caso contrário podem esclarecer esta dúvida tendo em vista que não existe nenhum modelo para a declaração o formato abaixo atende a exigência do referido item ?

 

DECLARAÇÃO

A empresa TAL FULANO . inscrito no CNPJ nº 00.000.000/000-00, por intermédio de seu representante legal o) Sr fulano de tal , portador da Carteira de Identidade nº 0.000.000 SSP/PE. e CPF nº 000.000.000-00,  DECLARA,  que os profissional(ais) indicado(s) têm disponibilidade para com a empresa,. Este(s) profissionais é detentor da CAT (Certidão de Acervo Técnico) e  estará disponibilizado para integrar a equipe da licitante, caso esta venha a ser contratada pela FIOCRUZ para a realização do objeto da presente licitação, conforme dispõe o artigo 30, § 10, da Lei 8.666/93.

Resposta:
Não, porque a palavra correta não é “devemos”, mas sim “podemos”. Qualquer prova de vínculo dos profissionais indicados pela licitante será realizada na forma da Lei 8666/93, art. 30, § 6º. As exigências acerca de pessoal qualificado poderão ser atendidas mediante mera declaração de disponibilidade apresentada pela licitante. Todavia, como requisito para a assinatura do contrato, a licitante vencedora do certame terá que apresentar cópia autenticada do contrato de prestação de serviços entre ela e os profissionais que indicou, ou apresentar cópia autenticada do registro na CTPS desses profissionais, conforme Acórdão/TCU 1842/2013-Plenário, c/c TC-020.314/2010-8. De qualquer forma, o modelo de declaração proposto pelo interessado, a ser apresentado no Envelope “A”, na fase de habilitação do certame, atende ao disposto no edital.

4) Sobre o Item 8. PROPOSTA DE PREÇO no seu sub item 8.6
Deverão ser entregues dentro do Envelope “B” (Proposta de Preços) a Planilha de Custos, a Planilha de Composição de LDI e o Cronograma Físico-Financeiro, tendo-se como modelo (mera referência) as fornecidas pela Administração (confeccionadas no sistema de engenharia / SISPLAN) através do arquivo Excel que compõe o arquivo compactado disponível para download no sítio Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), gravadas em arquivo de computador [ou em disquete no formato 3¹/², ou em CD-ROM]. Alertamos para o fato de que essas planilhas também deverão ser entregues impressas em uma única via obedecendo ao que prescreve o item 8, subitens 8.3 e 8.5.1. A cópia em CD-ROM deverá conter a proposta de preço juntamente com a Planilha de Custos, a Planilha de Composição de LDI e o Cronograma Físico-Financeiro?

Resposta:
Não, mas nada impede que o licitante também apresente sua PROPOSTA DE PREÇO junto com as Planilhas de Custo [Anexo 5], de Composição de LDI [Anexo 6], e do Cronograma Físico-financeiro [Anexo 7] na mídia a ser incluída dentro do Envelope “B” [disquete ou CD], que deverão refletir, coerentemente, o preço global informado na PROPOSTA DE PREÇO [proposta comercial]. Todavia, a PROPOSTA DE PREÇO, sem forma pré-estabelecida, e cujos requisitos estão elencados no item 8 do edital, em qualquer situação também deverá ser impressa juntamente com os anexos 5, 6 e 7.

5) Sobre as informações abaixo para elaboração da planilha de Preços consta na ajuda 3:

Estas planilhas estão formatadas para serem impressas em qualquer tipo de impressora,
sendo ela matricial, jato de tinta ou a laser.                            
                                                     
A formatação das folhas seguem os parâmetros abaixo:                    
                                                     
Tipo de Papel:   Carta 8″ x 11″ Atenção:                        
Margem Superior: 0,00 cm     Antes de iniciar a impressão, visualize as planilhas  
Margem Inferior:   1,50 cm     Caso estejam fora de formatação, favor informar as  
Margem Esquerda: 1,50 cm     medidas ao lado (Arquivo/ Configurar Página/ opções:
Margem Direita   0,00 cm     Página e Margens)                    
Cabeçalho:     1,30 cm     A impressão deverá ser feita em papel timbrado
Rodapé:       1,30 cm     da firma, não sendo aceita a impressão em outro
                      papel.                          
Observação:                                            
Excetuando-se a impressora matricial, poderá ser utilizada folha A4 ou ofício, obedecendo-
se as medidas acima, e, uma largura mínima total de folha de 21,00cm e comprimento míni-
mo total de 27,90cm.                                        
                                                     

Dúvidas/ Sugestões: Tel: (0-XX-21) 2209-2118 – Telefax (0-XX-21) 2590-6348

 

 Conforme contato por telefone como Sr. Sergio Vieira ( setor de orçamento ) foi confirmado que a formatação exigida não seria de grande relevância, desde que os dados estejam impressos em uma única folha. Quanto a data (14/05/13) que se encontra na planilha de custos ( celula D9) pode ser  entregue  a planilha com esta data , desde que a proposta tenha a data da licitação. 

Resposta:
Sim, todavia, entre os demais requisitos exigidos no item 8 do edital, é essencial que a PROPOSTA DE PREÇO seja datada com o dia em que foi formulada, e informe a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias, contando-se esse prazo a partir da data da sessão inaugural de abertura do certame.

6) Sobre o anexo ANEXO 9 ( DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN RFB nº 1.234/2012 – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART.4°)   pag.67-73   do  edital.

Esta declaração é apenas para o  licitante vencedor  ou  terá que constar no envelope de habilitação?

Resposta:
O Anexo 9 será destinado apenas ao contratado, e deverá ser apresentado junto à nota fiscal, e não no procedimento licitatório. Portanto, não deverá ser incluído no Envelope “A” [Documentos de Habilitação].

7) No edital NÃO constam os itens 7.2; 7.3; 7.3.1; conforme consta no item 7.6 onde informa que Serão habilitadas as empresas que atenderem aos subitens 7.1, 7.2, 7.3, 7.3.1, 7.4 e 7.5 (pag. 8-73 do edital), neste caso os itens que faltam  podem ser enviados via email?
7.6 Serão habilitadas as empresas que atenderem aos subitens 7.1, 7.2, 7.3, 7.3.1, 7.4 e 7.5 e estiverem habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, cuja regularidade será comprovada mediante consulta online ao sistema, na data aprazada para abertura desta licitação, ou as empresas que atenderem todas as condições para a habilitação parcial até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

 

Resposta:
Preliminarmente, esclarecemos que o item 7.6 é supérfluo, pois não há necessidade de reafirmar que a habilitação dos licitantes está condicionada ao atendimento dos requisitos do edital pertinentes à fase de habilitação, requisitos esses constantes no rol de documentos listados no item 7 [Envelope “A”]. Evidente que a habilitação dos participantes está condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos no ato convocatório do certame. Ademais, em que pese a numeração de alguns dos itens estabelecidos não seguirem uma sequência lógica, esclarecemos que não há itens a serem acrescentados no edital, por isso não há falar em itens a serem enviados via e-mail. Destarte, os documentos de habilitação que deverão ser incluídos pelos licitantes no Envelope “A” são exatamente os listados no item 7, ainda que seus subitens não estejam todos sequencialmente numerados de forma coerente, até porque tal constatação não obsta o entendimento das regras do certame, nem prejudica o caráter competitivo da licitação.

8) Por gentileza, nos informar a respeito da Planilha Orçamentária, Item 2.1 (Célula D24), se é possível desbloquear a mesma para que possamos complementar a informação do Chiller.

Resposta:
Não. Todavia, se o interessado desejar, ao invés de aproveitar a Planilha de Custos fornecida, poderá construir uma nova seguindo rigorosamente os mesmos parâmetros do Anexo 5, incluindo nela os itens que julgar necessários, muito embora não haja essa necessidade.

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