RDC Presencial Nº 9/2014-Dirac – Contratação de gerenciamento de empreendimento para implantação da nova sede da Fiocruz Minas

Confira os dados para RDC Presencial Nº 9/2014-Dirac, para contratação de serviço de engenharia:

Objeto: Contratação de gerenciamento de empreendimento (Fiscalização dos Projetos de Arquitetura e Engenharia, Apoio à Licitação, Planejamento e Fiscalização das Obras e Acompanhamento da Operação Assistida) para implantação da nova sede do Centro de Pesquisa René Rachou no Polo Tecnológico de Belo Horizonte – FIOCRUZ – Minas Gerais.

Edital a partir de:  07/11/2014, das 08h  às  12h e 13h às 17h

Endereço: Diretoria de Administração do Campus (DIRAC), Serviço de Gestão de Compras/SEGEC, Av. Brasil, 4365, Campus da FIOCRUZ Manguinhos – RJ – Sala 11 –  Cep: 21040-360- Manguinhos- RJ

Telefone: (21) 2209 2059 / 2209 2122

Entrega da proposta: 22/12/2014, às 10h

Abertura da licitação: 22/12/2014, às 10h

Para mais informações, confira o edital no site: www.comprasgovernamentais.gov.br.

Esclarecimento de dúvidas
Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, secom-dirac@fiocruz.br, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, no endereço constante do subitem 2.1, nos dias úteis, das 09h às 12h e das 14h às 16h, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site www.dirac.fiocruz.br.

1) O item 6.12.2.8 não especifica claramente o que deve ser comprovado pela Licitante. O que parece é que, para cada função mostrada no quadro, deverá ser apresentado um profissional distinto. Porém, podemos entender também que deveremos apresentar um único profissional com todas as atribuições, excluindo os cargos de Supervisor de Empreendimento, Coordenador de Campo e Coordenador de Planejamento, Controle de Risco.

Resposta 1: O entendimento da licitante está correto. Verifica-se que faz-se necessária nova redação ao item “6.12.2.8”:
Deverá ser indicado um e apenas um profissional para as funções relacionadas no Quadro 2, incluindo as funções Supervisor de empreendimento, Coordenador de Campo, Coordenador de Planejamento, Controle de risco.
No mais, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

2)  Sobre a planilha de composição de preços unitários. A planilha de composições de preços não se encontra vinculada com a planilha de orçamento e ainda não está liberada para edição. Solicito envio de planilha atualizada e liberada para edição e vinculadas entre todas as planilhas.

Resposta 2: Os valores unitários de cada serviço devem ser inseridos diretamente na planilha de custos (anexo 5), pois esta não está vinculada a composição de custos unitários. A composição de custo unitário dos referidos serviços deverão ser elaborados nos moldes apresentados no anexo 8. A planilha de composição de custos unitários (anexo 8) está devidamente protegida (não liberada pra edição) e servirá apenas como referência para elaboração das composições de custos unitários. Da mesma forma, os percentuais de encargos sociais, constante no anexo 8, também servirão como parâmetros de referência à serem incididos nos custos de mão de obra dos profissionais.

3) A planilha de composições de preços não se encontra vinculada com a planilha de orçamento e ainda não está liberada para edição. Solicito  envio de planilha atualizada e liberada para edição e vinculadas entre todas planilhas.

Resposta 3: Os valores unitários de cada serviço devem ser inseridos diretamente na planilha de custos (anexo 5), pois esta não está vinculada a composição de custos unitários. A composição de custo unitário dos referidos serviços deverão ser elaborados nos moldes apresentados no anexo 8. A planilha de composição de custos unitários (anexo 8) está devidamente protegida (não liberada pra edição) e servirá apenas como referência para elaboração das composições de custos unitários. Da mesma forma, os percentuais de encargos sociais, constante no anexo 8, também servirão como parâmetros de referência à serem incididos nos custos de mão de obra dos profissionais.

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