RDC Presencial Nº 13/2014-Dirac – Contratação de empresa para execução de obras de construção de bloco na Fiocruz Ceará

Confira os dados para RDC Presencial Nº 13/2014-Dirac, para contratação de serviço de engenharia:

Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de construção de bloco de pesquisa do campus Fiocruz Ceará, com certificação alta qualidade ambiental – processo Aqua – HQE 3ª etapa, conforme projeto básico.

Edital a partir de:  07/11/2014, das  08h  às  12h e 13h às 17h.

Endereço: Diretoria de Administração do Campus (DIRAC), Serviço de Gestão de Compras/SEGEC, Av. Brasil, 4365, Campus da FIOCRUZ Manguinhos – RJ – Sala 11 –  Cep: 21040-360- Manguinhos- RJ.

Telefone: (21) 2209 2059 / 2209 2122

Entrega da proposta: 28/11/2014, às 10h

Abertura da Licitação: 28/11/2014, às 10h

Para mais informações, confira o edital no site: www.comprasgovernamentais.gov.br.

Esclarecimento de dúvida
Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, secom-dirac@fiocruz.br, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, no endereço constante do subitem 2.1, nos dias úteis, das 09h às 12h e das 14h às 16h, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site www.dirac.fiocruz.br.

1. Questionamento acerca da planilha orçamentária.

No item de SUPERESTRUTURA – ESTRUTURAS DE CONCRETO, o código 84218, de descrição “FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM, 03 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM – EXCLUSIVE ESCORAMENTO” encontra-se com quantidades e valor unitário estipulado, porém não há o resultado desta operação. Em virtude da falta desta, a diferença é de 567.881,88 a menos. É correto nosso entendimento que devemos corrigir e considerar um novo valor total acrescido deste item?

Resposta 1: As planilhas da administração são mero referencial de preço. As empresas poderão alterar os valores unitários e totais dos itens constantes em planilha, desde que os quantitativos não sejam alterados. Apenas cabe a observação de que os valores estabelecidos pela Administração são considerados como limite para as contratações públicas.

2.  Questão 1: Analisando o Item 01.01.0990C- Vale transporte para 100 operários, da Planilha orçamentária – 3a etapa – DIRAC – 2014_FINALIZADA do referido edital, entendemos que o preço unitário refere-se apenas ao custo do vale transporte de um dia por mês dos 100 operários, segundo a composição de preço unitário da presente licitação, ANEXO 8 (Item 01.01.0990C). Dado que, o correto seria 22 dias trabalhados por mês para os 100 operários, o coeficiente da composição de preço unitário deveria ser 2.200 unidades/mês ao invés de 100 unidades/mês para VALE TRANSPORTE (IDA E VOLTA) LEIS 7418/7678-87, conforme composição de preço unitário da presente licitação, ANEXO 8 (Item 01.01.0990C). QUESTIONAMOS: Diante do acima exposto, vimos a presença de V. Sas. solicitar a retificação do Preço Unitário do item 01.01.0990C – VALE TRANSPORTE (IDA E VOLTA) LEIS 7418/7678-87, bem como, o valor total estimado para o referido certame.  Questão 2: Após uma análise rigorosa da Planilha orçamentária – 3a etapa – DIRAC – 2014_FINALIZADA, identificamos que os itens conforme resumo abaixo não foram somados, tendo em vista que não foram totalizados. QUESTIONAMOS: Diante do acima exposto, vimos a presença de V. Sas. solicitar a retificação dos itens, conforme referido resumo, bem como, o valor total estimado para o referido certame. 

Resposta 2: Questão 1 | Com relação ao Item 01.01.0990C (Vale transporte para 100 operários) da planilha de custos, esclarecemos que o Município de Eusébio, por conta do pequeno tamanho de sua área e baixa densidade populacional, possui um número muito restrito de linhas de ônibus, com cobertura limitada e intervalos que ultrapassam 60 minutos de espera entre ônibus. Além disso, existem ônibus que fazem as ligações entre os municípios circunvizinhos, notadamente com Fortaleza, mas também com intervalos que podem chegar a 90 minutos. Já em relação ao terreno destinado à Fiocruz no futuro Pólo Industrial e Tecnológico da Saúde (PITS) do Ceará a situação torna-se ainda mais crítica, uma vez que: 1) apenas uma única linha de ônibus passa pela região próxima ao terreno; 2) a linha que atende a região é apenas uma baldeação, que se direciona para o centro de Eusébio, sendo necessário usar linhas diferentes para atingir outros bairros ou Municípios; 3) o ponto de ônibus mais próximo do terreno dista cerca de 2 km e é necessário caminhar por estrada de terra batida e cascalho, e sem arborização (sem sombra e com temperaturas médias entre 35 a 38ºC); 4) o intervalo médio de espera dos ônibus por vezes ultrapassa a 90 minutos. 5) o terreno dista pouco mais de 25 km em relação ao Centro de Fortaleza, o que significa uma viagem de aproximadamente 80 minutos de Fortaleza até o Centro de Eusébio e outros 30 minutos até o terreno durante a semana. Neste contexto, torna-se claro que as empresas licitantes deverão lançar mão de estratégias de transporte mais eficientes, confortáveis e seguras, tendo em vista que o quantitativo estimado de 100 homens para a execução das obras é equivalente a pelo menos 2 ou 3 ônibus cheios (considerando-se que as linhas já possuem um grande número de usuários regulares, que são moradores da região). Por outro lado, para a Administração Pública é inviável prospectar alternativas de transporte tendo em vista que estas estão intimamente relacionadas com o porte das empesas, com suas bases de atuação, suas estratégias e lógicas de mercado, e com eventuais parcerias e subcontratações admitidas pela Administração Pública. Deste modo, na perspectiva de atender as Leis nº 7.418 e 7.678/1987, foi lançado na planilha da RDC 013/2014-Dirac valor de referência básica para “vale transporte”, mas as empresas licitantes não têm a obrigação de adotar tal estratégia para transporte dos trabalhadores. Por fim, como um dos fortes critérios de sustentabilidade ambiental e social do empreendimento está a recomendação de contratação de profissionais da região para gerar estímulos na economia local; neste caso, por exemplo, talvez sequer fossem praticados custos significativos para “vale transporte”, dadas as limitações já apontadas e que implicam na adoção de meios de locomoção pessoais (bicicletas ou motocicletas). Dito isto, fica estabelecido que o custo de transporte dos 100 trabalhadores estimados para a execução da obra deverá ser considerado no subgrupo relativo à “Administração – Consumo Mensal” da planilha a ser apresentada no momento da licitação, de tal modo que as empresas licitantes tenham liberdade para adotar a solução mais adequada e conveniente, e que sejam remuneradas corretamente por tal despesa.  QUESTÃO 2 |. As planilhas da Administração são mero referencial de preço. As empresas poderão alterar os valores unitários e totais dos itens constantes em planilha, desde que os quantitativos não sejam alterados. Apenas cabe a observação de que os valores estabelecidos pela Administração são considerados como limite para as contratações públicas.

3) A empresa X vem por meio desta apresentar questionamento acerca da capacidade técnico-operacional.  A empresa possui acervo de nível de biossegurança de laboratório apto a trabalhar com o vírus da febre aftosa. De acordo com a instrução normativa 5/2012, Art. 3º, certifica “O vírus da febre aftosa somente poderá ser manipulado em instalações que atendam as condições de biossegurança apresentadas nesta Instrução Normativa e baseadas no Nível de BIOSSEGURANÇA 4 – NB 4 OIE – recomendado pela Organização Mundial de Saúde Animal”. Gostaríamos de saber se supre aos itens abaixo: Profissional de nível superior habilitado pelo respectivo Conselho Profissional, indicado pela licitante como responsável técnico do objeto, comprovando experiência em Execução de laboratórios de nível de risco biológico 2 com metragem quadrada mínima de 500m²; Profissional de nível superior habilitado pelo respectivo Conselho Profissional, indicado pela licitante como responsável técnico do objeto, comprovando experiência em Execução de laboratórios de nível de risco biológico 3;

Resposta 3: O nível de biossegurança 4, ainda que associado a riscos de manipulação de agentes patogênicos em âmbito animal, supre adequadamente as exigências previstas em Edital tendo em vista que as especificidades técnico-construtivas dos espaços destinados a pesquisa direta e indireta são similares ou excedentes.

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