Aviso de licitação: N° 001/2013 – Dirac – Contratação para execução de obras de melhorias habitacionais no Setor 1 da Colônia Juliano Moreira, no campus Fiocruz da Mata Atlântica.

Confira os dados para tomada de preços, n° 001/2013 – Dirac, para contratação de execução de obra.

– Objeto da licitação: Contratação para execução de obras de melhorias habitacionais no Setor 1 da Colônia Juliano Moreira, no campus Fiocruz da Mata Atlântica.
– Data para entrega de propostas: 23/12/2013, às 10h
– Local: Sala de Licitações da sede da Dirac, localizada na Av. Brasil, n° 4365 – Manguinhos – Rio de Janeiro.

As empresas que desejarem participar do presente certame deverão retirar gratuitamente o edital e seus anexos no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. O edital e seus anexos também estão disponíveis para leitura a partir de 04/12/2013 na sala nº 26A, do pavimento térreo, da Diretoria de Administração do Campus – DIRAC, localizada na Av. Brasil 4365 – Manguinhos – RJ, no horário das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30h.
Para a aquisição dessas plantas, os interessados deverão comparecer no endereço mencionado  munidos de 2 CD’s ou DVD’s novos para a gravação dos arquivos.

Esclarecimento de dúvidas 

1. O referido Edital, no item nº 8.1.14.1, dispõe que:

8.1.14.1. Para atender a qualificação técnico-operacional será exigida, na forma da Súmula/TCU 263/2011 e do Acórdão/TCU 2.914/2013-Plenário, a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado no conselho profissional competente – CREA ou CAU, acompanhado da respectiva CAT [Certidão de Acervo Técnico] – nesse caso, será admitida a apresentação de atestado em nome dos profissionais responsáveis técnicos ou integrantes do quadro técnico da empresa licitante, em conformidade com o disposto na Resolução 1.025/2009 do CONFEA –, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e que comprove a execução, referente à parcela de maior relevância do objeto, com as respectivas quantidades mínimas, de:

8.1.14.1.1. Obra de reforma ou construção com área mínima de 1.300m², compreendendo instalações elétricas.

8.1.14.2. Para atender a qualificação técnico-profissional será exigida, nos termos dos Acórdãos/TCU 1.842/2013-Plenário e 2.914/2013-Plenário, na data fixada para a sessão inaugural de abertura do certame, prova de vínculo entre a licitante e profissionais de nível superior detentores de atestados de responsabilidade técnica – devidamente registrados no conselho profissional competente, CREA [Conselho Regional de Engenharia e Agronomia] ou CAU [Conselho de Arquitetura e Urbanismo], acompanhados das respectivas CAT’s [Certidões de Acervo Técnico], expedidas pelo respectivo conselho profissional – que atestem que esses profissionais executaram serviços relativos a:

8.1.14.2.1. Arquiteto ou engenheiro civil comprovando experiência em execução de obra de construção ou reforma com cobertura metálica.

8.1.14.2.2. Engenheiro eletricista comprovando experiência em execução de obra com instalações elétricas.
Ocorre que tal disposição não está suficientemente clara no que diz respeito à Capacidade técnica.

Assim sendo, servimo-nos do presente expediente para solicitar que seja esclarecido, em linguagem objetiva, o que segue:

Pelo se prever nos referidos itens do edital, o acervo técnico poderá estar somente no nome do profissional indicado pela empresa, não necessariamente no nome da empresa que o indicou como responsável técnico, desde de que seja comprovado o vinculo do mesmo.

Resposta:  Não. Está bem claro no edital que o item 8.1.14.1 será regido pela inteligência da Súmula/TCU 263/2011 e do Acórdão/TCU 2.914/2013:

“Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.” [Súmula/TCU 263/2011, grifo nosso]

“Ressaltou que, nos termos do art. 30, §1º, inciso I e §3º, da Lei 8.666/93, as exigências de qualificação técnica devem admitir a experiência anterior em obras ou serviços de características semelhantes, e não necessariamente idênticas, às do objeto pretendido.” [Acórdão/TCU 2.914/2013, grifo nosso]

Destarte, para atender a qualificação técnico-operacional, o acervo técnico DEVERÁ estar em nome da licitante ou em nome de profissionais responsáveis técnicos ou INTEGRANTES do quadro técnico da licitante.

Também está muito claro no edital que o item 8.1.14.2 será regido pela inteligência dos Acórdãos/TCU 1.842/2013-Plenário e 2.914/2013-Plenário:

“… a jurisprudência do Tribunal também é pacífica no sentido de ser ilegal a exigência de comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico com a empresa licitante, pois impõe um ônus desnecessário aos concorrentes, na medida em que são obrigados a contratar, ou a manter em seu quadro, profissionais apenas para participar da licitação…” [Acórdão/TCU 1.842/2013-Plenário]

Assim, para atender a qualificação técnico-profissional, o acervo técnico PODERÁ estar em nome da licitante ou em nome de profissionais VINCULADOS à licitante na forma do item 8.1.14.5.

2. O telefone 2448-9031 fornecido no edital não esta disponível para receber ligações, existe outra forma de contato?

Resposta: Devido ao problema com nossos ramais (questão que já foi encaminhada ao prestador do serviço de telefonia), pedimos que encaminhe e-mail  para floralopespassos@gmail.com e luiscarloss.madeiradomingues@gmail.com para garantir a comunicação com os interessados.

3. A conferência da documentação é na hora do certame ou pode ser feita antes?

Resposta: A conferência da documentação somente poderá ser realizada após a abertura da sessão inaugural do certame, nos termos do item 6.3 do edital.

4. Sobre o atestado de visita é para ser encaminhado no envelope de habilitação ou no de envelope de proposta de preço.

Resposta: O atestado de visita está previsto no subitem 8.1.13 do edital. Esse subitem está inserido no item “8. DO ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO [CONTEÚDO]”. Logo, o atestado de visita deverá ser encaminhado dentro do Envelope “A” – Documentos de Habilitação.

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